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Portaria da 53ª Zona Eleitoral confirma a Lei Seca para as Eleições de 2026 em Campo Formoso e Antônio Gonçalves.

 


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

PORTARIA ZE-053 Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a proibição, venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Campo Formoso e Antônio Gonçalves, de zero hora às 18 horas do dia 04 de outubro de 2026.

A Excelentíssima Senhora Dra. Samara Costa Maia, MMa. Juíza Eleitoral da 53ª Zona, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto é assim que está em pleno vigor a proibição para conduzir veículo

automotor sob o efeito de bebida alcoólica, ainda que em ínfima quantidade, tendendo este consumo a elevar-se muito intensamente aos finais de semana;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, sendo frequentes

as notícias de desordens, mesmo com a proibição em vigor, provocadas por pessoas embriagadas nos locais de votação, muito embora nem todas sejam formalizadas em ocorrências, porquanto debeladas pelo bom senso dos auxiliares e mesários convocados pela Justiça Eleitoral, que fazem com que o embriagado se retire, restando presos

somente os ébrios mais violentos;

CONSIDERANDO que a existência da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores, mostrou eficácia, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de

votação;

CONSIDERANDO que, para garantir as condições para o exercício sóbrio do voto, é absolutamente necessário que o Estado intervenha minimamente, na liberdade dos cidadãos e empresas comerciais de consumirem e venderem, respectivamente, bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, um benefício incomensurável à sociedade,

qual seja, a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade da votação, sendo portanto, medida inarredável para que a Democracia Brasileira continue sendo uma das mais sólidas e eficientes do mundo, no processo de escolha dos

representantes e gestores políticos da nossa sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, mercantis,lanchonetes, quiosques, padarias, trailers, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos

municípios de Campo Formoso e Antônio Gonçalves, no horário compreendido entre ZERO e DEZOITO horas do dia 04 de OUTUBRO de 2026 (domingo).

PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da presente determinação poderá ensejar a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral Brasileiro (LEI Nº 4.737/65).

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo cópia da presente, serem enviadas, à

Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/BA, ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento.


Publique-se e cumpra-se.


Campo Formoso, 25 de setembro de 2026.

Samara Costa Maia

Juíza Eleitoral da 053ª Zona

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