Aos policiais militares do 6º BPM, orienta-se quanto aos procedimentos a serem adotados diante de solicitações relacionadas a sinistros de trânsito, especialmente aqueles que resultem exclusivamente em danos materiais.
*1. REGRA GERAL*
O simples envolvimento em sinistro de trânsito e sem circunstância que demande intervenção policial não implica, por si só, a necessidade de deslocamento da guarnição exclusivamente para realizar registro ou documentação do fato.
A atuação da Polícia Militar deve estar voltada, prioritariamente, à preservação da ordem pública, prevenção e repressão de infrações penais e demais situações que demandem intervenção policial, não se confundindo com a elaboração de registros destinados exclusivamente a fins particulares, securitários ou de natureza administrativa.
*2. ORIENTAÇÃO AO SOLICITANTE*
Quando a solicitação ocorrer por telefone e não houver circunstância que justifique a intervenção policial, o PM deverá orientar os envolvidos, quando houver condições de segurança, a:
✅ Retirar os veículos da faixa de rolamento, quando possível e seguro;
✅ Realizar a troca dos dados pessoais, dos veículos e dos respectivos condutores;
✅ Registrar o sinistro por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão competente de trânsito;
✅ Acionar os órgãos responsáveis caso posteriormente seja identificada situação que demande intervenção específica.
*3. SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM O DESLOCAMENTO DA GUARNIÇÃO*
Nas localidades em que o trânsito não estiver municipalizado, o deslocamento da guarnição deverá ocorrer quando houver elementos que indiquem a necessidade de atuação policial, especialmente em situações envolvendo:
✅ Acidente com vítima;
✅ Indícios de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora do condutor;
✅ Possível crime ou outra infração penal relacionada ao sinistro;
✅ Fuga ou evasão do condutor envolvido;
Ameaças, vias de fato, agressões ou outros conflitos entre os envolvidos;
✅ Risco à ordem pública ou à integridade física das pessoas;
✅ Obstrução relevante da via ou situação que exija intervenção policial;
✅ Outras circunstâncias que, mediante avaliação da guarnição, demandem atuação policial.
*4. SINISTRO SEM VÍTIMA – REGISTRO*
Quando o sinistro não envolver vítima e não houver circunstância que exija intervenção policial, o registro deverá ser realizado, preferencialmente, pelos canais oficiais disponibilizados pelo órgão competente.
Caso o envolvido não possua conhecimento ou condições para acessar os canais eletrônicos disponíveis, poderá ser orientado a procurar o Quartel da PM, em dias úteis e durante o horário de expediente, para receber orientação quanto ao procedimento adequado para formalização do registro.
*5. MUNICÍPIOS COM TRÂNSITO MUNICIPALIZADO*
Nos municípios em que o trânsito estiver municipalizado, a fiscalização e o atendimento das ocorrências de competência do órgão executivo municipal de trânsito deverão observar as atribuições legalmente estabelecidas para aquele órgão.
Nessas situações, a Polícia Militar não deverá ser acionada para realizar atividade administrativa ou de fiscalização própria do órgão municipal de trânsito.
O emprego da guarnição poderá ocorrer:
✅ Somente mediante solicitação do agente ou órgão municipal de trânsito, quando houver necessidade de apoio policial;
*6. CANAIS PARA REGISTRO DE SINISTROS SEM VÍTIMA*
Rodovias estaduais e vias municipais:
Delegacia Virtual do Ministério da Justiça – Página Inicial
https://share.google/VxbfHrhgLbOn42I25
Rodovias federais:
Comunicação de Sinistro de Trânsito
https://share.google/WjwK9v3HfeUqmaQr3
Embasamento técnico:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
6º BPM – Guardião do Piemonte Norte do Itapicuru

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