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Orientação Operacional sobre atendimento a sinistro de Trânsito


Aos policiais militares do 6º BPM, orienta-se quanto aos procedimentos a serem adotados diante de solicitações relacionadas a sinistros de trânsito, especialmente aqueles que resultem exclusivamente em danos materiais.


*1. REGRA GERAL*


O simples envolvimento em sinistro de trânsito e sem circunstância que demande intervenção policial não implica, por si só, a necessidade de deslocamento da guarnição exclusivamente para realizar registro ou documentação do fato.


A atuação da Polícia Militar deve estar voltada, prioritariamente, à preservação da ordem pública, prevenção e repressão de infrações penais e demais situações que demandem intervenção policial, não se confundindo com a elaboração de registros destinados exclusivamente a fins particulares, securitários ou de natureza administrativa.


*2. ORIENTAÇÃO AO SOLICITANTE*


Quando a solicitação ocorrer por telefone e não houver circunstância que justifique a intervenção policial, o PM deverá orientar os envolvidos, quando houver condições de segurança, a:


✅ Retirar os veículos da faixa de rolamento, quando possível e seguro;


✅ Realizar a troca dos dados pessoais, dos veículos e dos respectivos condutores;


✅ Registrar o sinistro por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão competente de trânsito;


✅ Acionar os órgãos responsáveis caso posteriormente seja identificada situação que demande intervenção específica.


*3. SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM O DESLOCAMENTO DA GUARNIÇÃO*


Nas localidades em que o trânsito não estiver municipalizado, o deslocamento da guarnição deverá ocorrer quando houver elementos que indiquem a necessidade de atuação policial, especialmente em situações envolvendo:


✅ Acidente com vítima;


✅ Indícios de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora do condutor;


✅ Possível crime ou outra infração penal relacionada ao sinistro;


✅ Fuga ou evasão do condutor envolvido;

Ameaças, vias de fato, agressões ou outros conflitos entre os envolvidos;


✅ Risco à ordem pública ou à integridade física das pessoas;


✅ Obstrução relevante da via ou situação que exija intervenção policial;


✅ Outras circunstâncias que, mediante avaliação da guarnição, demandem atuação policial.


*4. SINISTRO SEM VÍTIMA – REGISTRO*


Quando o sinistro não envolver vítima e não houver circunstância que exija intervenção policial, o registro deverá ser realizado, preferencialmente, pelos canais oficiais disponibilizados pelo órgão competente.


Caso o envolvido não possua conhecimento ou condições para acessar os canais eletrônicos disponíveis, poderá ser orientado a procurar o Quartel da PM, em dias úteis e durante o horário de expediente, para receber orientação quanto ao procedimento adequado para formalização do registro.


*5. MUNICÍPIOS COM TRÂNSITO MUNICIPALIZADO*


Nos municípios em que o trânsito estiver municipalizado, a fiscalização e o atendimento das ocorrências de competência do órgão executivo municipal de trânsito deverão observar as atribuições legalmente estabelecidas para aquele órgão.


Nessas situações, a Polícia Militar não deverá ser acionada para realizar atividade administrativa ou de fiscalização própria do órgão municipal de trânsito.


O emprego da guarnição poderá ocorrer:


✅ Somente mediante solicitação do agente ou órgão municipal de trânsito, quando houver necessidade de apoio policial;


*6. CANAIS PARA REGISTRO DE SINISTROS SEM VÍTIMA*


Rodovias estaduais e vias municipais:

Delegacia Virtual do Ministério da Justiça – Página Inicial

https://share.google/VxbfHrhgLbOn42I25


Rodovias federais:

Comunicação de Sinistro de Trânsito

https://share.google/WjwK9v3HfeUqmaQr3



Embasamento técnico:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.


6º BPM – Guardião do Piemonte Norte do Itapicuru

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