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Justiça da Bahia anula atos do Concurso de Saúde e determina reinício completo do certame

Decisão da Vara de Jurisdição Plena acolhe mandado de segurança e aponta série de irregularidades; Prefeitura deverá republicar edital com correções


Nesta quinta-feira (23), a Justiça da Bahia publicou sentença histórica referente ao Concurso Público nº 001/2026 do Município de Saúde. A juíza Lóren Teresinha Campezatto, da Vara de Jurisdição Plena da Comarca, confirmou integralmente a liminar anteriormente concedida e anulou todos os atos praticados pela Prefeitura e pela banca organizadora após a suspensão do certame, determinando que o processo seja reiniciado do zero, com nova publicação do edital.

 

A decisão foi proferida no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Luiz Ribeiro de Souza Filho. Em sua análise, a magistrada destacou que a administração municipal deu continuidade às etapas, republicou o edital e reabriu inscrições mesmo após a determinação judicial de suspensão lavrada em 12 de junho de 2026, sem a devida autorização do Judiciário — o que tornou os atos praticados nulos de pleno direito.

 

Principais falhas que motivaram a anulação

 

A ação apontou diversas irregularidades que comprometiam a legalidade e a isonomia do concurso:

❌ Ausência de reserva de vagas para candidatos negros;

❌ Falta de garantia de adiamento do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas gestantes;

❌ Inexistência de critérios físicos diferenciados entre homens e mulheres para o cargo de Guarda Municipal;

❌ Omissão da etapa obrigatória de Curso de Formação para Guarda Municipal;

❌ Valor da taxa de inscrição considerado desproporcional;

❌ Prazos insuficientes para solicitação de isenção e impugnação do edital.

 

O que a Justiça determina

 

Para retomar o certame, a Prefeitura e a banca devem cumprir rigorosamente:

✅ Republicação integral do edital com todas as correções;

✅ Reserva de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros;

✅ Adiamento do TAF para gestantes e estrutura adequada para lactantes;

✅ Critérios físicos diferenciados por sexo para o cargo de Guarda;

✅ Inclusão do Curso de Formação Específico na grade;

✅ Revisão ou justificativa técnica do valor da taxa de inscrição;

✅ Reabertura dos prazos de inscrição e isenção;

✅ Aprovação prévia do novo cronograma pelo Poder Judiciário antes de qualquer etapa.

 

Cumprimento rigoroso sob pena de multa

O descumprimento da sentença acarreta multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de responsabilização da autoridade competente.

 

Situação atual

O concurso permanece suspenso até que todas as medidas sejam adotadas e validadas. O processo ainda passará por reexame necessário perante o Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Nonato Notícias 





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