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Adolfo Menezes tem parecer favorável à eleição dele para o TCM antes da aposentadoria de Francisco Netto

O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD)

Com quase quatro meses de antecedência, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco de Souza Andrade Netto, comunicou nesta sexta-feira (24) à Assembleia Legislativa da Bahia que irá deixar o cargo no dia 9 de agosto deste ano. Com isso, está aberto o caminho para que o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) assuma o cargo. Segundo apurou o site, o parlamentar tem um parecer que favorece a eleição dele antes da aposentadoria do titular do cargo.

O parecer, elaborado em Brasília, permite que a eleição para a substituição Francisco Netto seja feita de maneira anterior à aposentadoria do conselheiro. Pelo texto, a disputa poderia acontecer antes do recesso de meio de ano. A posse de Adolfo, entretanto, só deverá ocorrer após a aposentadoria do presidente do TCM. O deputado já teria uma lista de apoio com a assinatura de 59 parlamentares.

Caso seja confirmado como substituto no TCM, Adolfo deve apoiar a esposa, Denise Menezes (PSD), para a Assembleia. A pressa em definir a indicação para o tribunal ocorre justamente por conta desse movimento.

Parecer – O parecer de Adolfo Menezes aponta um caso emblemático em 2021. Naquele ano, o então senador Antonio Anastasia (MG) foi indicado para o Tribunal de Contas da União (TCU) antes da abertura formal da vaga do ministro Raimundo Carreiro, nomeado embaixador em Portugal. Houve debates sobre a legalidade dessa antecipação. Entretanto, como a nomeação e posse do senador só se efetivaram após a vacância oficial do cargo, tais discussões revelaram-se inócuas.


“Em regra, o ato administrativo de nomeação para cargo público pressupõe a exigência de vaga. A indicação antecipada, por si só, não confere ao indicado um direito adquirido ao cargo, mas sim uma expectativa de direito. A nomeação e posse, como atos administrativos vinculantes à exigência da vaga, só podem ocorrer após efetivo surgimento desta última”, diz o parecer.



O documento informa ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais também têm se manifestado tangencialmente sobre o tema. “Em geral, a jurisprudência converge para a ideia de que a indicação pode ocorrer de forma antecipada, especialmente quando a vacância é prevista e certa, como em casos de aposentadoria compulsória ou renúncia com data marcada. No entanto, a nomeação e a posse são atos que dependem da efetiva existência da vaga”.


Por Política Livre

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