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Nonato Noticias RPR 8196/BA
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Vereador Jeorge Catatau protocola indicação solicitando análise técnica para realização de concurso público


Nesta quinta-feira (05), o vereador Jeorge Catatau protocolou junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal a Indicação nº 02/2026, solicitando ao Poder Executivo Municipal a realização de análise técnica visando a abertura de concurso público, ao invés da prorrogação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025.


O PSS ofertou 363 vagas, além de cadastro de reserva, contemplando cargos de nível médio e superior em diversas áreas da administração pública. Entre as funções de nível médio estão: Assistente de Sala, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Secretaria, Cadastrador de Campo, Condutor de Ambulância, Cuidador Escolar e Social, Instrutores (Artes Marciais, Dança, Música e Xadrez), Intérprete de Libras, Monitor de Transporte Escolar, Motorista, Orientador Social, Rádio Operador, Recepcionista, Secretário Escolar, Técnico Auxiliar de Regulação Médica, Técnico em Análises Clínicas, Técnicos em Enfermagem (inclusive SAMU e Motolância) e Visitador do Programa Criança Feliz.


Já para nível superior, as vagas contemplam Assistente Social, Biomédico, Cirurgião-dentista, Educador Físico, Enfermeiro do SAMU, Fisioterapeuta, Pedagogo, Professores (Educação Infantil, Séries Iniciais, Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português), Psicólogo, Psicomotricista e Terapeuta Ocupacional.


De acordo com o parlamentar, a proposta é que o município inicie imediatamente o planejamento para a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, antes mesmo do término do prazo de 24 meses do PSS, previsto para 2028.


“Com essa indicação, pedimos que antes que haja prorrogação ao término dos 24 meses, se inicie imediatamente o planejamento para um concurso público. A orientação para a não prorrogação do Processo Seletivo Simplificado baseia-se na valorização do servidor efetivo, na obediência aos princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, além do planejamento administrativo a longo prazo”, destacou Catatau.


Na fundamentação da solicitação, o vereador ressalta que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso, sendo a contratação temporária apenas uma exceção em casos de excepcional interesse público, não devendo se tornar regra.


Outro ponto levantado é a eficiência e continuidade dos serviços públicos, já que servidores efetivos garantem maior estabilidade e reduzem a rotatividade de profissionais, fator que impacta diretamente no atendimento à população. Além disso, Catatau reforça que o concurso público promove a valorização profissional, assegura meritocracia e igualdade de oportunidades.


Por fim, o parlamentar destaca que o elevado número de contratações temporárias em funções permanentes evidencia uma necessidade definitiva de pessoal, o que reforça a importância da criação e preenchimento de vagas efetivas por meio de concurso público.

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