Ontem, 29 de abril, dois projetos de Lei fundamentais para a classe trabalhadora foram aprovados no legislativo municipal, resultado do diálogo e articulação do SINPOM na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.
Conforme já mencionado publicamente em outras ocasiões, o SINPOM protocolou a pauta de reivindicação da categoria em fevereiro desse ano e desde então vinha em constante diálogo com os poderes legislativo e executivo, a fim de avançar na pauta, começando pelo reajuste salarial para todas as categorias.
Nesse ínterim, o Sindicato acompanhou com preocupação o encaminhamento do projeto de lei que concedia reajuste do piso salarial dos professores e que desconsiderava as demais categorias. Assim, a partir da articulação do Sindicato junto à Câmara, a entidade conseguiu viabilizar a inclusão de todas as categorias, a fim de que todos os servidores obtivessem a garantia do tão merecido reajuste.
Foram quase três meses entre idas e vindas. Nesse período o Sindicato realizou um estudo da Lei Orçamentária Anual e dos relatórios de gestão fiscal do ente.
Dessa forma, a entidade sindical conseguiu demonstrar ao gestor municipal a possibilidade de reajuste salarial, em consonância com os índices de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, o desfecho dessa luta ocorreu na última semana, quando o Sindicato se reunião com a gestão municipal e fechou acordo, resultando no encaminhamento do projeto de lei que concedeu reajuste de 5% às categorias que recebem um salário mínimo e 8% para os trabalhadores cujos vencimentos se encontram acima do salário mínimo. Além do reajuste do piso salarial do magistério. Com a Câmara lotada de servidores, que acompanharam a sessão até o final, houve a votação e aprovação.
Diante disso, o SINPOM marca mais um dia do trabalhador com reajuste no bolso do trabalhador, proporcionando mais dignidade e valorização. Além disso, essa conquista representa um marco para toda comunidade de Antônio Gonçalves, pois traz um impacto positivo para economia e para o comércio local.
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