Logo

Zap

Nonato Noticias RPR 8196/BA
Nonato Noticias RPR 8196/BA

Júri de acidente fatal de 2019 em Santaluz absolve réu por homicídio e condena por dirigir sem habilitação; entenda

Júri popular aconteceu no Fórum de Santaluz | Foto: Notícias de Santaluz

O júri popular de Floriano Avelino Silva dos Santos, realizado nesta terça-feira (10) em Santaluz, na região sisaleira da Bahia, trouxe à tona a complexidade de um acidente fatal ocorrido em 21 de julho de 2019, no trecho da BA-120, que liga o município a Queimadas, na altura do acesso ao povoado Junco. O julgamento, presidido pelo juíz Joel Firmino do Nascimento Júnior, ocorreu no Fórum da cidade.

Floriano era acusado de causar a morte de Giovanio Machado da Silva, conhecido como Gil, morador de Queimadas, em uma colisão frontal entre dois carros. O réu teve embriaguez confirmada por uma médica plantonista no hospital de Santaluz, pouco após o acidente. Ele chegou a ser preso na ocasião, mas, atualmente, respondia ao processo em liberdade.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone alegou que não havia provas suficientes para comprovar que Floriano tenha sido o causador do acidente. Ele explicou que a perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) não conseguiu determinar com clareza qual dos veículos invadiu a pista contrária, o que gerou incerteza quanto à responsabilidade pela colisão.

“Não conseguimos afirmar qual dos veículos causou o acidente. A perícia não foi conclusiva, e não existiam testemunhas presenciais que pudessem esclarecer os fatos”, explicou o promotor.

Por conta da falta de provas concretas sobre a tese de homicídio, o Ministério Público pediu a absolvição de Floriano quanto a essa acusação, mas requereu a condenação pelo crime de dirigir sem habilitação, o que foi aceito pelo júri.

A defesa de Floriano, representada pelo advogado Leonardo da Silva Guimarães, também argumentou que a investigação não conseguiu produzir provas suficientes para incriminar o réu. Leonardo afirmou que o exame do sangue coletado em Giovanio apontou que ele também estava embriagado no momento do acidente, o que dificultaria a identificação de culpa de um único motorista.

“O júri entendeu que o processo estava vulnerável e que as provas eram insuficientes para afirmar quem causou o acidente”, explicou o advogado.

Ao final do julgamento, Floriano foi condenado por dirigir sem habilitação, mas a pena foi extinta devido à prescrição do caso. O júri foi encerrado com a defesa comemorando a absolvição quanto ao homicídio, e o Ministério Público reconhecendo as limitações do processo.

Notícias de Santaluz

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem