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Prefeito de Senhor do Bonfim sanciona lei que institui o Refis Municipal


Preocupado com o contribuinte em débito com o município, o prefeito de Senhor do Bonfim, Laércio Junior, sancionou na última segunda-feira (14), a Lei Municipal nº 1574/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS 2021.

O ingresso no programa deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, seja pessoa física ou jurídica mediante requerimento. O prazo para adesão ao REFIS 2021 será até o dia 14 de outubro deste ano. No ato da adesão o contribuinte deverá apresentar a seguinte documentação:

Pessoa Física: Documento de Identificação, CPF e Comprovante de Residência; 

Pessoa Jurídica: Contrato Social, Documento de identificação dos sócios e Comprovante de Residência dos Sócios.

Facilidade na Negociação

Os contribuintes que aderirem ao REFIS poderão quitar o seu débito avista ou em até 12 parcelas, com descontos de até 100%, nos juros e multas, contraídos até 31 de dezembro de 2020. O parcelamento do débito consolidado ou pagamento em cota única implicará na anistia dos valores correspondentes a juros moratórios e multa de mora apurados até a data da consolidação, nos seguintes percentuais:


I – Avista: 100% 

II – Em 3 parcelas: 75%

III – Em 5 vezes: 50%

IV – Em 12 vezes: 20% 


ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”

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