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Prefeitura de Senhor do Bonfim edita decreto que cria Grupo de Trabalho para conter riscos de epidemia do coronavírus



Como forma de prevenção, o prefeito Carlos Brasileiro determinou por meio de decreto, a criação de um Grupo de Trabalho composto por membros da secretaria de Saúde com a finalidade de promover ações para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto com a nomeação dos integrantes do grupo foi publicado na Imprensa Oficial nesta segunda-feira (16) e dele fazem parte representantes de diversos setores da saúde que estarão sob a coordenação do Prefeito Municipal, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus.


O grupo se reuniu na última sexta-feira(13) e já definiu as primeiras ações para o enfrentamento do Covid-19. Entre as medidas tomadas pelo Grupo de Trabalho estão:

• Divulgação através de panfletos educativos e mídias sociais informações sobre medidas de prevenção e controle

• Abastecimento das unidades de saúde com medicamentos e insumos necessários ao atendimento da população

• Capacitação dos profissionais da atenção primária, urgência e emergência em unidades hospitalares para internamento (caso necessário)

• Disponibilizar leitos hospitalares específicos

• Disponibilizar material necessário para exames laboratoriais para diagnósticos.

É bom lembra que o município de Senhor Bonfim segue sem nenhum caso suspeito ou confirmado para COVID-19. Confira abaixo na integra o decreto 51/2020:

Decreto  051 / 2020

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:

D E C R E T A

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), sob a coordenação do Senhor Prefeito Municipal, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelo seguintes representantes:
I – José Antônio Souza de Oliveira, Vice Prefeito e Secretário Municipal de Saúde;
II – Raimundo Alves Guimarães Neto, Superintendente da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Marta Souza Maia Miranda, Assessoria de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Lizze Jambeiro, Diretora da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Patrícia Farias, Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Vanessa Costa, Diretora da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Patrícia Cândida, Diretora do SAMU Senhor do Bonfim;
VIII – Ricardo Ferreira, Diretor da UPA 24h Senhor do Bonfim;
IX – Claúdia Jambeiro, Diretora do HDAM -  Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro;
X – Daiane Brandão, Coordenadora de Enfermagem do HDAM -  Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro;
XI – Rita Tatiane Campos, Coordenadora do LACEN Senhor do Bonfim;
XII – Welton Pereira, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto na Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho é responsável pela apresentação, nos
próximos dias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e
Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

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