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Nonato Noticias RPR 8196/BA
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Prefeitura de Ponto Novo prorroga por mais 7 dias, medidas de prevenção ao Covid-19


A Prefeitura Municipal de Ponto Novo prorrogou nesta segunda-feira, dia 30, por mais 07 dias, as medidas emergenciais de controle e prevenção ao COVID-19 (CORONAVÌRUS) em Ponto Novo. De acordo com o Decreto nº 036/2020, publicado nesta segunda-feira (30), as medidas são:
• Fica prorrogado o prazo de fechamento dos estabelecimentos comerciais, conforme disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 035/2020, por mais 07 dias, até às 23h59min do dia 06 de abil de 2020;
• Fica prorrogado por 07 dias, a proibição do funcionamento das feiras-livres na sede, distritos e povoados, conforme disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 035/2020, de 23 de março de 2020;
• Fica permitido a partir das 00hs do dia 31/03, a instalação de barracas, de segunda a quinta-feira, com feirantes do próprio município, para comercialização de cereais, frutas, verduras e legumes, até às 13hs, respeitando o distanciamento de 3 (três) metros entre uma barraca e outra. Estas barracas poderão ser instaladas em locais específicos determinados pelos fiscais municipais com auxílio da Guarda Municipal.
• Fica permitido o funcionamento de borracharias e oficinas mecânicas no município;
Este Decreto, prorroga e reforça as medidas já tomadas anteriormente. Estando válidas as medidas de suspensão das aulas na rede municipal pública e privada de ensino, suspensão do funcionamento de barres, a limitação do funcionamento de restaurante e similares somente por meio de Delivery, a suspensão dos transportes (ônibus, vans, transportes coletivos e intermunicipais), a realização de eventos de qualquer natureza, atendimentos presenciais nas secretarias e órgãos públicos, assim como todo e qualquer evento que promova a aglomeração de pessoas.

Também está estabelecido neste Decreto a necessidade do cumprimento das normas de segurança por parte dos estabelecimentos comerciais que permanecem em funcionamento, como: viabilizar a higienização das mãos dos clientes por meio da disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel, controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos de forma a evitar aglomerações, disponibilizar de anúncios e informativos sobre a importância da higienização das mãos e medidas preventivas de combate à propagação do vírus e da importância do distanciamento mínimo de dois metros entre cada cliente, assim como de disponibilizar equipamentos de proteção individual aos seus funcionários como luvas, máscaras com orientação para a higienização frequente das mãos.

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator (pessoas físicas ou jurídicas) a aplicação de multas ou até a suspensão/cassação de alvará de funcionamento.

A Prefeitura Municipal de Ponto Novo disponibiliza a toda a população os canais de comunicação da Central de Dúvidas, que funciona em horário comercial, no número (74) 3677-1140 ou no e-mail: semus@pontonovo.ba.gov.br

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