DECRETO N° 035/2020. “ Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período do Carnaval de 2020 e dá outras providências".
DECRETA:
Art 1º - Fica considerado ponto facultativo, para o funcionalismo público municipal, o dia 24 de fevereiro do corrente ano, em virtude dos festejos de Carnaval.
Parágrafo 1º - O expediente nas repartições públicas do Município no dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de Cinzas), será das 12 às 18 horas;
Parágrafo 2º - As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas coletivas de cada segmento.
Art 2º - Os serviços considerados essenciais, limpeza pública, guarda patrimonial, obras e fiscalização, trânsito, plantões em hospital e serviços de saúde, cuja prestação não admita interrupção, deverão manter equipes de plantão.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim
ASCOM/ 21/02/2020
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